Em Maio de 1938 o Diário do Governo rezava assim;
“Ministério das Obras Públicas e Comunicações – Decreto Lei nº 28:637- Determina que os valores das expropriações de todos os terrenos, arvoredos, habitações e outros edifícios de qualquer natureza e aplicação necessários para a realização do aproveitamento hidro – eléctrico do rio Pampilhosa ou ribeira de Unhais, na central de Santa Luzia freguesias de Vidual, Unhais-o-Velho e Janeiro, concelho de Pampilhosa da Serra, sejam, na falta de acordo da Companhia Eléctrica das Beiras com os proprietários, fixados por uma comissão arbitral”.
Volvidos mais 72 anos sobre a data dos factos e quando todos sentimos orgulho na nossa barragem, julgamos ser importante dar à estampa, o documento que determinava as indemnizações para a construção da Barragem de Santa Luzia, ex-líbris do nosso Concelho. É isso que iremos fazer em próximas edições do nosso “serras”.
Autor: Armindo Antunes
